A 2ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC, em decisão sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou provimento ao apelo interposto por um escritório de consultoria do Paraná, contra sentença que declarou nulas duplicatas mercantis emitidas pela empresa em desfavor de uma fábrica de porcelanas industriais. A celeuma cingia-se a um contrato de prestação… Continuar lendo Cobrança abusiva de honorários justifica nulidade de contrato
Cobrança abusiva de honorários justifica nulidade de contrato
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