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Meros dissabores e contrariedades na rotina de trabalho não configuram assédio moral

O assédio moral se configura com a repetição de condutas que expõem a vítima a situações incômodas ou humilhantes, como, por exemplo, ser criticado em público, ser exposto ao ridículo, tratado com rigor excessivo ou encarregado de tarefas inúteis, ter divulgados seus problemas pessoais, entre muitas outras formas de degradação da pessoa humana. São condutas… Continuar lendo Meros dissabores e contrariedades na rotina de trabalho não configuram assédio moral