A 4ª Câmara Civil do TJ manteve decisão da comarca da Capital que negou pleito de um homem em compartilhar dívidas contraídas durante união estável com sua ex-companheira, sem contudo apresentar provas de que tais valores, levantados através de empréstimos, assim como produtos adquiridos em prestação, tiveram gozo e fruição pela unidade familiar. O desembargador… Continuar lendo Dívida contraída durante união estável sem beneficiar família não é compartilhada
Dívida contraída durante união estável sem beneficiar família não é compartilhada
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