A regra do parágrafo 4º do artigo 382 do Código de Processo Civil (CPC) não comporta interpretação meramente literal, sob pena de se incorrer em grave ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da isonomia e do devido processo legal. Por entender que há margem para o exercício do contraditório nessa fase processual, a Terceira Turma… Continuar lendo Contraditório não pode ser totalmente vedado na hipótese de produção antecipada de prova
Contraditório não pode ser totalmente vedado na hipótese de produção antecipada de prova
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