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Mulher que continuava a frequentar trabalho mesmo após dispensa não será indenizada

A 2ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que negou o pagamento de indenização moral a uma prestadora de serviços, a qual insistia em comparecer ao ambiente de trabalho da empresa que a empregava mesmo após rescisão contratual entre as partes. Conforme os autos, a anulação do contrato ocorreu em face de suposto desvio de… Continuar lendo Mulher que continuava a frequentar trabalho mesmo após dispensa não será indenizada