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Contestação apresentada em cópia digitalizada constitui mera irregularidade formal

Com base no voto do desembargador Heriberto de Castro, a Turma Recursal de Juiz de Fora reformou a sentença que havia aplicado a revelia e a confissão a uma empresa do ramo de construção. A decisão de 1º Grau se amparou no fundamento de que a contestação teria sido apresentada em cópia xerográfica, tratando-se de… Continuar lendo Contestação apresentada em cópia digitalizada constitui mera irregularidade formal

Juiz afasta efeitos da revelia aplicada a empregadora porque outra ré apresentou contestação

Quando há pluralidade de réus na demanda, se um deles contestar a ação, a pena de revelia não produzirá efeitos. É esse o teor do inciso I do artigo 320 do Código de Processo Civil, aplicado pelo juiz Carlos Roberto Barbosa, ao julgar ação na 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Para entender o… Continuar lendo Juiz afasta efeitos da revelia aplicada a empregadora porque outra ré apresentou contestação

Juiz afasta efeitos da revelia aplicada a empregadora porque outra ré apresentou contestação

Quando há pluralidade de réus na demanda, se um deles contestar a ação, a pena de revelia não produzirá efeitos. É esse o teor do inciso I do artigo 320 do Código de Processo Civil, aplicado pelo juiz Carlos Roberto Barbosa, ao julgar ação na 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Para entender o… Continuar lendo Juiz afasta efeitos da revelia aplicada a empregadora porque outra ré apresentou contestação

Depois da contestação, não é possível emenda da inicial que não traz causa de pedir

Não é possível a emenda da petição inicial que não contém causa de pedir, depois de instaurado o contraditório. A tese foi reafirmada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso relatado pela ministra Nancy Andrighi. A parte sustentava que o juiz deveria facultar ao autor a possibilidade de emendar… Continuar lendo Depois da contestação, não é possível emenda da inicial que não traz causa de pedir

Comunicação prevista no artigo 229 do CPC não interfere em prazo da contestação

  Em citação com hora certa, o prazo da contestação começa a correr com a juntada aos autos do respectivo mandado e não do comprovante de recepção do comunicado a que se refere o artigo 229 do Código de Processo Civil (CPC). A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao… Continuar lendo Comunicação prevista no artigo 229 do CPC não interfere em prazo da contestação