Dando razão ao recurso apresentado pela MGS, a 2ª Turma do TRT de Minas considerou válida a dispensa de um bombeiro hidráulico, efetuada em 2014, e excluiu da condenação a determinação para que a empresa pública reintegrasse o trabalhador aos seus quadros, bem como o pagamento de salários e parcelas remuneratórias de todo o período.… Continuar lendo TRT-3 mantém validade de dispensa de empregado público da MGS por contenção de despesas
TRT-3 mantém validade de dispensa de empregado público da MGS por contenção de despesas
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