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STF mantém condenação de prefeito pelo TCE e afasta julgamento pela Câmara das contas de gestão

O Supremo Tribunal Tribunal Federal decidiu que “quando o prefeito estiver atuando como ordenador de despesas, compete ao Tribunal de Contas o julgamento das contas dos Prefeitos Municipais, apurando a regular aplicação de recursos públicos, consoante o art. 71, inciso II, da CRFB/88. Em caso de inobservância dos preceitos legais, cabe à Corte de Contas… Continuar lendo STF mantém condenação de prefeito pelo TCE e afasta julgamento pela Câmara das contas de gestão