Em decisão monocrática, o juiz substituto em 2º grau Marcus da Costa Ferreira manteve sentença proferida pela juíza Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes, da Vara do Crime, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Montividiu, condenando o município a indenizar Alcione Alves de Souza, por danos morais, em R$ 3 mil. Alcione teve numerário de… Continuar lendo Indenizado homem que teve conta bloqueada indevidamente