A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu, por unanimidade, que o prestador de serviço intermediador de vendas on-line deve informar ao usuário o motivo pela qual houve bloqueio de sua conta. No entendimento dos julgadores, a suspensão unilateral da habilitação do cadastro sem justificativa prévia caracteriza prática irregular e violação a… Continuar lendo Empresa de e-commerce não pode bloquear conta de usuário sem comunicação prévia
Empresa de e-commerce não pode bloquear conta de usuário sem comunicação prévia
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2020/03/Jus-03.jpg)