Com o falecimento de um dos cotitulares de conta-corrente conjunta solidária, o saldo existente deve ser objeto de inventário e partilha entre os herdeiros, aplicando-se a pena de sonegados ao cotitular que, com dolo ou má-fé, ocultar valores. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou esse entendimento para determinar que um homem… Continuar lendo Em caso de morte de cotitular, saldo de conta conjunta solidária deve ser objeto de inventário e partilha
Em caso de morte de cotitular, saldo de conta conjunta solidária deve ser objeto de inventário e partilha
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