Uma cliente de banco deverá ser indenizada por danos morais decorrentes de negativação de seu nome junto a órgãos de restrição de crédito. A decisão foi proferida pelo juiz Edino Jales de Almeida Júnior, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Mossoró. Assim, o banco deverá pagar à autora a quantia de R$ 5… Continuar lendo Consumidora negativada indevidamente no Serasa será indenizada
Consumidora negativada indevidamente no Serasa será indenizada
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