Autor da Ação de Indenização por Danos Morais contra a Brasil Telecom, J.A.G. interpôs recurso contra a sentença do juízo da Vara Única da Comarca de Anaurilândia que julgou improcedente o pedido. A alegação do autor para propor a ação em primeira instância é de que recebeu, sem ter solicitado, da Brasil Telecom, um aparelho… Continuar lendo Consumidor deve observar prazo de arrependimento do CDC
Consumidor deve observar prazo de arrependimento do CDC
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