Há dano moral ao consumidor levado para atendimento médico-hospitalar, em decorrência de mal-estar decorrente de ingestão de medicamento vendido equivocadamente. Com esse entendimento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da juíza da 9ª Vara Cível da comarca de Uberlândia, Maria das Graças Rocha Santos, que condenou… Continuar lendo Farmácia indeniza consumidor por troca de medicamento