seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Órgãos públicos não podem fazer modificações unilaterais em contratos sem consultar empresa contratada

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do Instituto Federal Catarinense (IFC) que pedia para manter desconto relativo à desoneração da folha de pagamento em contrato com a empreiteira responsável pela construção do Campus Urupema (SC). Segundo a decisão, tomada pela 3ª Turma na última semana, qualquer alteração contratual deve ser precedida… Continuar lendo Órgãos públicos não podem fazer modificações unilaterais em contratos sem consultar empresa contratada