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Imóveis construídos em APP devem ser desocupados

Os imóveis construídos irregularmente dentro de uma Área de Preservação Permanente (APP), localizada às margens de um córrego no bairro Jardim Itapuã, em Cuiabá, devem ser desocupados no prazo de 30 dias. A decisão é da Terceira Câmara Cível, que negou por unanimidade o recurso interposto por um morador. Em sua defesa, o agravante alegou… Continuar lendo Imóveis construídos em APP devem ser desocupados