A Companhia de Seguros Aliança do Brasil foi condenada ao pagamento do prêmio do seguro residencial, contratado por Leandro Gatto Ornelas e Vanessa da Silva Castro Ornelas, até o limite máximo da garantia. A empresa terá, ainda, de indenizar o casal em R$ 6 mil, por danos morais, por ter negado o prêmio. A decisão… Continuar lendo Desmoronamento por defeito de construção não exclui seguro residencial
Desmoronamento por defeito de construção não exclui seguro residencial
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