Mulher omitir no contrato casamento para vender imóvel financiado não constitui fraude A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que aquele que obtém financiamento imobiliário junto à instituição financeira é o comprador do bem, não seu vendedor. Assim, manteve a sentença que rejeitou a denúncia de fraude do Ministério Público… Continuar lendo Mulher omitir no contrato casamento para vender imóvel financiado não constitui fraude