A Administração não pode, por parecer interno, afastar a norma constitucional que garante ao servidor a acumulação remunerada de cargos públicos. A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região adotou esse entendimento para confirmar sentença que garantiu a posse de uma enfermeira, ora impetrante, no cargo de técnica em enfermagem no Hospital das Forças Armadas… Continuar lendo Administração não pode afastar garantias constitucionais por meio de parecer interno
Administração não pode afastar garantias constitucionais por meio de parecer interno
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