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Não se recomenda a desconstituição de situação fática já consolidada pelo decurso do tempo

O Estado do Piauí apelou contra a sentença da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí que assegurou à autora o pedido de antecipação da duração do curso de Educação Física, com a consequente expedição de diploma, assim como a prorrogação do prazo para sua posse em cargo público, decorrente de concurso promovido pela Secretaria… Continuar lendo Não se recomenda a desconstituição de situação fática já consolidada pelo decurso do tempo