O empregado que furta algo no local de trabalho pratica ato de improbidade e pode ser dispensado por justa causa, conforme previsto na alínea ‘a’ do artigo 482 da CLT. Nesse caso, nem é preciso observar os critérios da imediatidade e gradação da pena, pois a conduta é grave o suficiente para quebrar a confiança… Continuar lendo Empregado acusado de furto sem prova consistente consegue reversão da justa causa e indenização por danos morais
Empregado acusado de furto sem prova consistente consegue reversão da justa causa e indenização por danos morais
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