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Sócio minoritário não manda, mas pode consignar contrariedade para se defender

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça, em apelação sob a relatoria do desembargador Robson Luz Varella, manteve decisão da comarca de Pomerode que negou embargos à execução manejados por sócio minoritário de uma empresa daquela região, às voltas com credores por conta de dívida superior a R$ 180 mil. Justamente pela… Continuar lendo Sócio minoritário não manda, mas pode consignar contrariedade para se defender