O artigo 890 do Código de Processo Civil estabelece que: “Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida”. Foi a partir dessa previsão legal que a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais entendeu ser cabível a… Continuar lendo Consignação para entrega de coisa
Consignação para entrega de coisa
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