Se o Auditor Fiscal constata a ocorrência de trabalho informal, ou seja, sem o devido registro, em ofensa ao artigo 41 da CLT, pode e deve lavrar o Auto de Infração, não se exigindo decisão judicial que reconheça como ilegal aquela situação específica. Mas, se depois disso, ficar comprovado que os trabalhadores envolvidos, de fato,… Continuar lendo TRT-3 anula auto de infração que considerou trabalhadores terceirizados não registrados da construtora