A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará, manteve sentença de 1º Grau que condenou J.B.P.J. a indenizar em R$ 26.282,00, por danos materiais e lucros cessantes, comerciante que teve o micro-ônibus danificado após colisão. A decisão teve como relatora a desembargador Maria Gladys Lima Vieira. Segundo o processo, em abril de 2008,… Continuar lendo Motorista que invadiu a contramão deve indenizar comerciante em mais de R$ 26 mil