A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. do pagamento de diferenças salariais referentes à equiparação de cargos entre empregadas que exerciam atividades similares. Segundo a decisão, o fato de as trabalhadoras prestarem serviços em localidades distintas impede o reconhecimento da identidade funcional e da equiparação salarial. A reclamação… Continuar lendo Coordenadora de merchandising não consegue equiparação com colega de outra localidade
Coordenadora de merchandising não consegue equiparação com colega de outra localidade
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2016/03/152.jpg)