O direito real de habitação do cônjuge sobrevivente no imóvel do casal, nos termos do artigo 1.831 do Código Civil, é garantido independentemente de ele possuir outros bens em seu patrimônio pessoal. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso que questionava o direito com a justificativa de… Continuar lendo Cônjuge sobrevivente pode permanecer no imóvel do casal mesmo se tiver outros bens
Cônjuge sobrevivente pode permanecer no imóvel do casal mesmo se tiver outros bens
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