A exceção de pré-executividade é uma medida processual por meio da qual o executado, por simples petição e sem garantia do juízo (ou seja, sem que a execução esteja garantida por depósito ou penhora de bens equivalentes ao valor total do débito), alega vícios e nulidades existentes no processo. Trata-se de um meio de defesa… Continuar lendo Juiz não conhece de exceção de pré-executividade apresentada após a penhora
Juiz não conhece de exceção de pré-executividade apresentada após a penhora
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2014/07/5929769873_31729ac937_b-530x3513.jpg)