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Jornal deve indenizar por confundir nomes em matéria de denúncia

Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Cível negaram provimento a recurso interposto por um jornal contra sentença que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 a G.N.A.N. O jornal alega que o fato se originou de um simples erro na publicação da matéria jornalística, tendo havido equívoco… Continuar lendo Jornal deve indenizar por confundir nomes em matéria de denúncia