Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Cível negaram provimento a recurso interposto por um jornal contra sentença que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 a G.N.A.N. O jornal alega que o fato se originou de um simples erro na publicação da matéria jornalística, tendo havido equívoco… Continuar lendo Jornal deve indenizar por confundir nomes em matéria de denúncia
Jornal deve indenizar por confundir nomes em matéria de denúncia
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