O Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida no Recurso Extraordinário nº 573.202-9/AM, em 21/08/2008, declarou a competência da Justiça Comum para dirimir controvérsias entre o Poder Público e os servidores a eles vinculados. Foi com base nesse precedente que o juiz da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Márcio Toledo Gonçalves, analisou o caso… Continuar lendo TRT-3 é incompetente para processar e julgar conflito de natureza administrativa