O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que não constatou improbidade administrativa na dispensa de licitação para confecção de um CD de cantos gregorianos patrocinado pelo governo de Pernambuco. Para a Segunda Turma, foi correta a interpretação do tribunal estadual, que não viu finalidade comercial na produção do CD. O Ministério Público estadual moveu… Continuar lendo Dispensa de licitação em CD de canto gregoriano não configurou improbidade
Dispensa de licitação em CD de canto gregoriano não configurou improbidade
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2015/10/073.jpg)