A decisão foi da 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, que manteve a sentença da Vara da Subseção Judiciária de Ipatinga/MG e absolveu três homens acusados por roubo qualificado. Para os magistrados, não havia provas suficientes da autoria do crime e, por isso, foi mantida a absolvição, com base no art. 386,… Continuar lendo Provas insuficientes da prática de roubo mantêm absolvição de réu confesso
Provas insuficientes da prática de roubo mantêm absolvição de réu confesso
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2014/02/direito-4.jpg)