Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nula a alteração de convenção condominial que instituiu cobrança de ocupação exclusiva de área comum a um condômino que, por mais de 30 anos, usufruiu do espaço apenas com a responsabilidade de sua conservação e limpeza. Para os ministros, a imposição… Continuar lendo Após 30 anos, condômino pode continuar usando área comum sem pagar
Após 30 anos, condômino pode continuar usando área comum sem pagar
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2014/01/direito-42.jpg)