A 1ª Turma Cível deu provimento à Apelação Cível nº 2011.014700-3 interposta pelo Ministério Público e retificou a sentença que havia determinado que O.M.G. fosse empossado em cargo público da Prefeitura de Pedro Gomes. O Ministério Público, inconformado com a decisão de 1º grau nos autos de Mandado de Segurança movido por O.M.G., interpôs recurso alegando que… Continuar lendo Condenado criminalmente não poderá tomar posse em cargo público
Condenado criminalmente não poderá tomar posse em cargo público
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