A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que eventuais condenações criminais do réu, transitadas em julgado e não usadas para caracterizar a reincidência, somente podem ser consideradas, na primeira fase da dosimetria da pena, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta… Continuar lendo Condenações passadas não podem ser usadas para desvalorar personalidade ou conduta social
Condenações passadas não podem ser usadas para desvalorar personalidade ou conduta social
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2019/04/STJ-3-1.jpg)