Decisão considera que conduta causou “inegável constrangimento” ao autor da ação, que teve seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais decidiu nesta semana, à unanimidade, manter a condenação do apelante A. R. N. ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 1,5… Continuar lendo Financiamento de veículo: mantida condenação de homem que deixou de realizar pagamentos de dívida
Financiamento de veículo: mantida condenação de homem que deixou de realizar pagamentos de dívida
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