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Estado deverá indenizar homem condenado por engano

Réu não chegou a ficar preso; indenização é de R$ 16.500 O Estado de Minas Gerais foi condenado a pagar indenização de R$ 16.500 por danos morais e materiais a um homem que foi indevidamente indiciado e condenado por furto. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG),… Continuar lendo Estado deverá indenizar homem condenado por engano