A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em decisão unânime, manteve a sentença que determina que a família de um homem que sofreu morte encefálica receba o seguro ao qual tem direito, sendo R$ 114.912,00 o montante que deverá ser pago pela seguradora requerida. O valor, segundo os autos, deverá… Continuar lendo TJES condena seguradora em R$ 10 mil
TJES condena seguradora em R$ 10 mil
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