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Juiz anula concursos públicos da Copasa

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias, Michel Curi e Silva, deu prazo de 200 dias para a Copasa dispensar todos os ocupantes de empregos públicos, inclusive aqueles dos ditos “empregos em comissão”, que foram criados pela empresa. O magistrado anulou todos os concursos públicos realizados pela empresa que não tinham… Continuar lendo Juiz anula concursos públicos da Copasa

TRT-3 determina isonomia salarial entre empregados da MGS contratados em concursos diferentes

Com base no princípio constitucional da isonomia, o juiz Leonardo Toledo de Resende, titular da 2ª Vara do Trabalho de Varginha, reconheceu o direito de um empregado da Minas Gerais Administração e Serviços S.A – MGS a receber os mesmos salários de outra empregada contratada por concurso público realizado em momento posterior. Para o magistrado,… Continuar lendo TRT-3 determina isonomia salarial entre empregados da MGS contratados em concursos diferentes

Inválida parte da lei estadual que reservou vagas para negros e pardos em concursos

Por maioria de votos (20 X 4), o Tribunal de Justiça declarou inconstitucional parte  da Lei nº 14.147/2012, que determinou reserva de vagas para negros e pardos em concursos públicos estaduais por todos os órgãos e Poderes do Estado. A invalidade formal, por conter vício de iniciativa, refere-se ao estabelecido no caput do art. 1º,… Continuar lendo Inválida parte da lei estadual que reservou vagas para negros e pardos em concursos

TRF1 entende que o Judiciário não pode interferir nas regras dos editais de concursos públicos

A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu que um edital de concurso público para o cargo de médico do Hospital das Forças Armadas (HFA), no Distrito Federal, não pode ser alterado após a realização do certame. Dessa maneira, o colegiado atendeu à apelação da União e aos recursos de alguns candidatos… Continuar lendo TRF1 entende que o Judiciário não pode interferir nas regras dos editais de concursos públicos

DF deve se abster de cobrar modalidade em teste de flexão de braços para mulheres em concursos

O juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública do DF julgou procedente a Ação Civil Pública do MPDFT para compelir o DF de se abster de utilizar o teste de flexão de braços na barra fixa em modalidade dinâmica para as candidatas do sexo feminino em todos os concursos públicos em andamento e nos vindouros… Continuar lendo DF deve se abster de cobrar modalidade em teste de flexão de braços para mulheres em concursos