A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou o recurso de uma candidata aprovada no concurso público da Caixa Econômica Federal (CEF) que acusou a empresa pública de contratar trabalhadores terceirizados para desempenhar as funções que deveriam ser cumpridas pelos aprovados no certame. O colegiado seguiu por unanimidade o voto… Continuar lendo Terceirização não significa preterição de aprovados em concurso público
Terceirização não significa preterição de aprovados em concurso público
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2018/01/Jus-F-1.png)