O Grupo de Câmaras de Direito Comercial do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, julgou improcedente pedido deduzido por duas empresas do Vale do Itajaí que, através de ação rescisória, buscavam desconstituir julgado da 4ª Câmara de Direito Comercial que autorizou uma indústria concorrente do ramo têxtil a utilizar as… Continuar lendo Uso de termo genérico por empresa concorrente não configura violação de marca
Uso de termo genérico por empresa concorrente não configura violação de marca
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