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Honorários advocatícios em ação de alimentos não concorrem com crédito do cliente

Por dever ético, o advogado não pode sobrepor seu direito ao direito da parte que o constituiu. A reflexão é do ministro João Otávio de Noronha e definiu julgamento na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que se debatia se o advogado poderia penhorar seu crédito em prejuízo da execução do crédito… Continuar lendo Honorários advocatícios em ação de alimentos não concorrem com crédito do cliente