Nos termos do artigo 436 do Código de Processo Civil, o juiz não está obrigado a dar sua decisão de acordo com as conclusões do laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos ou fatos provados no processo. Assim, mesmo que a perícia aponte um resultado, o juiz pode discordar dele, desde… Continuar lendo TRT-3 adota conclusão diversa sobre fatos apurados em laudo e condena empresa a pagar adicional insalubridade
TRT-3 adota conclusão diversa sobre fatos apurados em laudo e condena empresa a pagar adicional insalubridade
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2014/11/0412.jpg)