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Bloco carnavalesco não pode se concentrar em praça próxima à Catedral

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão de primeira instância, determinando que o município de São Luís se abstenha de autorizar a concentração do bloco “Bicicletinha do Samba”, ou de qualquer outro, na Praça Pedro II, Largo da Igreja da Sé, sob pena de multa diária no valor de… Continuar lendo Bloco carnavalesco não pode se concentrar em praça próxima à Catedral