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A prerrogativa de comunicação pessoal dos atos processuais aos membros da advocacia pública

1. INTRODUÇÃO Os membros da Advocacia-geral da União têm constatado o reiterado descumprimento da prerrogativa de intimação e citação pessoal dos Advogados Públicos Federais, prevista art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Tem-se que, atualmente, conta a Fazenda Pública conta com formas específicas de intimação que merecem ser preservadas. As alternativas previstas… Continuar lendo A prerrogativa de comunicação pessoal dos atos processuais aos membros da advocacia pública