Conforme o novo código civil 2002 em seus artigos “1658: no regime de comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes” e Art. 1660 “Entram na comunhão I- Os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em… Continuar lendo Bem adquirido com saldo do FGTS e a comunicabilidade na partilha
Bem adquirido com saldo do FGTS e a comunicabilidade na partilha
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