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A venda de fração de bem imóvel tem a preferência do comunheiro

O condômino que desejar alienar a fração ideal de bem imóvel divisível em estado de indivisão deverá dar preferência na aquisição ao comunheiro. O art. 504 do CC estabelece que: “Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não… Continuar lendo A venda de fração de bem imóvel tem a preferência do comunheiro