Sou casada em comunhão parcial de bens. Caso o meu marido morra, preciso dividir com os herdeiros dele a herança que eu recebi? *Resposta de Samir Choaib, Helena Rippel Araujo e Lais Meinberg Siqueira Se você recebeu uma herança enquanto casada sob o regime de comunhão parcial de bens, esta herança recebida constitui um bem particular seu e, portanto, não… Continuar lendo Sou obrigada a compartilhar a minha herança com herdeiros do meu marido?