Um trabalhador braçal acometido de problemas na coluna e afastado três anos do trabalho, recebendo benefício previdenciário, não conseguiu comprovar incapacidade permanente e por isso não receberá indenização por dano material. A Subseção Especializada I em Dissídio Individuais (SDI1) do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu (não conheceu) seu recurso de embargos e manteve decisão… Continuar lendo Sem comprovar incapacidade permanente operário não obtém indenização
Sem comprovar incapacidade permanente operário não obtém indenização
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