Constitui crime desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações. Com essa fundamentação, a 3ª Turma do TRF da 1ª Região, de forma unânime, reformou sentença de primeiro grau que rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra cidadão que mantinha uma rádio comunitária em funcionamento sem permissão ou autorização da autoridade competente. Consta dos autos que,… Continuar lendo Rádio comunitária não pode funcionar sem autorização da autoridade competente
Rádio comunitária não pode funcionar sem autorização da autoridade competente
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